Dor nas costas ou ansiedade te afastaram do trabalho? Entenda quando isso dá direito ao auxílio-doença

Uma dúvida muito comum que chega ao escritório é: “minha doença dá direito a auxílio-doença?” A resposta honesta é: não é a doença em si que garante o benefício, é a incapacidade que ela causa para o seu trabalho. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter direitos diferentes, dependendo da profissão de cada uma.

Hoje o nome oficial do benefício é auxílio por incapacidade temporária (o que a maioria ainda chama de “auxílio-doença”), pago pelo INSS quando o segurado fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos, por doença ou acidente.

O que é preciso para ter direito

  • Qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça)
  • Carência de 12 meses de contribuição — dispensada em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei
  • Perícia médica do INSS confirmando a incapacidade para a atividade habitual
  • Afastamento superior a 15 dias consecutivos

O valor corresponde a 91% do salário de benefício, respeitando o piso de um salário mínimo e o teto do INSS.

As duas causas mais frequentes de afastamento: ortopédicas e psiquiátricas

Na prática do dia a dia, duas categorias de problemas de saúde respondem pela maior parte dos pedidos de auxílio-doença que analisamos. Conhecer os sinais ajuda você a saber quando procurar orientação.

🦴 Problemas ortopédicos

Muito comuns em quem trabalha carregando peso, em pé por longas horas, dirigindo ou fazendo movimentos repetitivos:

  • Hérnia de disco — muito frequente em quem carrega peso ou fica muito tempo sentado
  • LER/DORT (tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo) — típicas de trabalho repetitivo
  • Lesões de coluna, ombro, joelho e punho
  • Fraturas e pós-cirúrgicos ortopédicos
  • Artrose e outras doenças degenerativas das articulações

O ponto-chave aqui é a função exercida: a mesma hérnia de disco pode incapacitar totalmente um pedreiro ou um motorista, mas não impedir o trabalho de alguém em função administrativa. Por isso a perícia analisa o caso concreto, e não apenas o diagnóstico.

🧠 Transtornos psiquiátricos

Os transtornos mentais estão hoje entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil — e ainda geram receio de muita gente em procurar o benefício, por vergonha ou desinformação. Isso precisa mudar: transtorno mental também é doença, e também pode gerar direito ao auxílio.

Os mais comuns nos pedidos que acompanhamos:

  • Transtornos de ansiedade (incluindo ansiedade generalizada)
  • Depressão
  • Síndrome de burnout (esgotamento relacionado ao trabalho)
  • Transtorno bipolar
  • Transtorno de estresse pós-traumático

Nesses casos, o atestado de psiquiatra ou psicólogo é plenamente válido para o pedido junto ao INSS, desde que tenha CID, prazo estimado de afastamento e identificação do profissional.

O que o documento médico precisa ter

Para não correr o risco de negativa por documentação incompleta, o atestado ou laudo deve conter:

  1. CID-10 (código da doença)
  2. Prazo estimado de afastamento
  3. Identificação do profissional (nome, CRM/CRP e assinatura)
  4. Descrição objetiva da incapacidade para a atividade exercida

Se o pedido for negado, não é o fim da linha

É muito comum o INSS negar o benefício, especialmente quando a perícia é rápida (via Atestmed) e não recebe documentação suficiente. Existe prazo de recurso administrativo, e também é possível buscar a via judicial com laudos médicos complementares.

Nossa orientação

Se você está afastado ou pensando em pedir o auxílio-doença por um problema ortopédico ou psiquiátrico, o cuidado na hora de reunir os documentos médicos certos faz toda a diferença entre a concessão e a negativa do benefício. Fale com a gente antes de fazer o requerimento — vamos te orientar com clareza sobre o que apresentar e como agir em cada etapa.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma avaliação médica ou consulta jurídica individualizada. Cada caso deve ser analisado conforme suas particularidades.