Uma dúvida muito comum que chega ao escritório é: “minha doença dá direito a auxílio-doença?” A resposta honesta é: não é a doença em si que garante o benefício, é a incapacidade que ela causa para o seu trabalho. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter direitos diferentes, dependendo da profissão de cada uma.
Hoje o nome oficial do benefício é auxílio por incapacidade temporária (o que a maioria ainda chama de “auxílio-doença”), pago pelo INSS quando o segurado fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos, por doença ou acidente.
O que é preciso para ter direito
- Qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça)
- Carência de 12 meses de contribuição — dispensada em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei
- Perícia médica do INSS confirmando a incapacidade para a atividade habitual
- Afastamento superior a 15 dias consecutivos
O valor corresponde a 91% do salário de benefício, respeitando o piso de um salário mínimo e o teto do INSS.
As duas causas mais frequentes de afastamento: ortopédicas e psiquiátricas
Na prática do dia a dia, duas categorias de problemas de saúde respondem pela maior parte dos pedidos de auxílio-doença que analisamos. Conhecer os sinais ajuda você a saber quando procurar orientação.
🦴 Problemas ortopédicos
Muito comuns em quem trabalha carregando peso, em pé por longas horas, dirigindo ou fazendo movimentos repetitivos:
- Hérnia de disco — muito frequente em quem carrega peso ou fica muito tempo sentado
- LER/DORT (tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo) — típicas de trabalho repetitivo
- Lesões de coluna, ombro, joelho e punho
- Fraturas e pós-cirúrgicos ortopédicos
- Artrose e outras doenças degenerativas das articulações
O ponto-chave aqui é a função exercida: a mesma hérnia de disco pode incapacitar totalmente um pedreiro ou um motorista, mas não impedir o trabalho de alguém em função administrativa. Por isso a perícia analisa o caso concreto, e não apenas o diagnóstico.
🧠 Transtornos psiquiátricos
Os transtornos mentais estão hoje entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil — e ainda geram receio de muita gente em procurar o benefício, por vergonha ou desinformação. Isso precisa mudar: transtorno mental também é doença, e também pode gerar direito ao auxílio.
Os mais comuns nos pedidos que acompanhamos:
- Transtornos de ansiedade (incluindo ansiedade generalizada)
- Depressão
- Síndrome de burnout (esgotamento relacionado ao trabalho)
- Transtorno bipolar
- Transtorno de estresse pós-traumático
Nesses casos, o atestado de psiquiatra ou psicólogo é plenamente válido para o pedido junto ao INSS, desde que tenha CID, prazo estimado de afastamento e identificação do profissional.
O que o documento médico precisa ter
Para não correr o risco de negativa por documentação incompleta, o atestado ou laudo deve conter:
- CID-10 (código da doença)
- Prazo estimado de afastamento
- Identificação do profissional (nome, CRM/CRP e assinatura)
- Descrição objetiva da incapacidade para a atividade exercida
Se o pedido for negado, não é o fim da linha
É muito comum o INSS negar o benefício, especialmente quando a perícia é rápida (via Atestmed) e não recebe documentação suficiente. Existe prazo de recurso administrativo, e também é possível buscar a via judicial com laudos médicos complementares.
Nossa orientação
Se você está afastado ou pensando em pedir o auxílio-doença por um problema ortopédico ou psiquiátrico, o cuidado na hora de reunir os documentos médicos certos faz toda a diferença entre a concessão e a negativa do benefício. Fale com a gente antes de fazer o requerimento — vamos te orientar com clareza sobre o que apresentar e como agir em cada etapa.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma avaliação médica ou consulta jurídica individualizada. Cada caso deve ser analisado conforme suas particularidades.



